Ciro Nogueira

Projeto de Ciro Nogueira regulamenta teletrabalho e regime híbrido na CLT

O senador Ciro Nogueira (Progressistas) apresentou na última semana um projeto de lei (PL 5090/2023) que regulamenta o teletrabalho e o regime híbrido de trabalho no Brasil. O objetivo é criar uma lei específica para regulamentar essa nova realidade na CLT. Ciro lembrou que esses regimes foram amplamente adotados em todo mundo, principalmente devido à pandemia de COVID-19.

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase metade das empresas industriais com 100 ou mais pessoas ocupadas implementou o teletrabalho em 2022. “Diante desse cenário, é fundamental que o Brasil se empenhe em assegurar a constante evolução de sua regulamentação nacional para garantir os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. “, destacou Ciro.

A proposta legislativa destaca que terão prioridade no regime de teletrabalho e no regime híbrido os empregados com deficiência; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes econômicos com deficiência; gestantes e lactantes; com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade, com idade superior a 50 anos e vítimas de violência doméstica ou familiar.

O senador também ressaltou que uma lei específica vai garantir que os trabalhadores que optam pelo teletrabalho ou pela jornada híbrida tenham seus direitos protegidos, incluindo questões como remuneração, saúde e segurança no trabalho, horas extras, e outros benefícios trabalhistas. “A regulamentação pode ajudar a evitar práticas discriminatórias relacionadas ao teletrabalho, garantindo que a escolha de trabalhar de forma remota ou híbrida não resulte em tratamento desigual ou discriminação no local de trabalho”, afirmou.    

Teletrabalho e Regime Híbrido

Na justificação da proposta Ciro explica que o teletrabalho é um termo amplo, podendo se referir a qualquer forma de trabalho realizada à distância. Já o regime híbrido de trabalho é um modelo no qual os empregados combinam períodos de trabalho presencial nas instalações do empregador com períodos de trabalho fora dessas dependências.

Benefícios da proposta

Dentre os benefícios gerados pelo trabalho remoto, Ciro citou o aumento da produtividade, as potenciais economias de custos para as empresas e no custo de vida de empregados, as oportunidades para regiões distantes dos grandes centros, melhorias na mobilidade urbana e menor sobrecarga nos transportes públicos, além da redução de emissões de gases do efeito de estufa e a melhora da qualidade do ar nas cidades.

O PL 5090/2023 está na Secretaria Legislativa do Senado Federal e aguarda definição sobre as comissões temáticas em que irá tramitar.