O plenário do Senado Federal aprovou o texto alternativo (substitutivo) do senador Ciro Nogueira (Progressistas) ao PL 1.269/2022, que dá segurança jurídica para quem adquire imóveis que não tenham pendências nas matrículas.
Ciro explicou que o texto aprovado protege o comprador, mesmo que a pessoa a quem o imóvel pertencia anteriormente tenha os bens declarados como indisponíveis no futuro. De acordo com o texto, se não houver nenhuma irregularidade registrada na matrícula do imóvel na época da compra, o bem não pode ser tomado da pessoa que o comprou de boa-fé.
“O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do Cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe retire a propriedade”, ressaltou Ciro.
De acordo com o projeto, se um imóvel for vendido ou for realizada uma hipoteca, por exemplo, o negócio jurídico será válido e eficaz, mesmo que o imóvel seja posteriormente objeto de uma ação de improbidade administrativa ou de uma hipoteca judicial.
“A aprovação da proposta é uma importante medida para a segurança jurídica no mercado imobiliário, evitando surpresas desagradáveis”, afirmou Ciro.
Como o texto foi modificado pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio.